Escritório São Paulo                                                                                                                                                                                                                 Escritório Florianópolis(11) 4237-6480                                                                                          (48) 4141-0229
Sim. È isso de determina o art. 1.179 código civil. Nele está escrito, de forma bem clara, que a escrituração contábil de uma empresa deve ficar sob responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), portanto. Contratar os serviços de um contador não é uma opção, como muitos donos de pequenas e médias empresas podem pensar. Essa é uma obrigação para a grande maioria das empresas. O que está ao alcance de qualquer empreendedor, portanto, é escolher entre um bom e um mau profissional. Para chegar ao contador ideal, é preciso entender, primeiro, o que espera desse prestador de serviço. Apenas a função burocrática? Alguém que ajude a fazer um planejamento tributário para se pagar menos impostos? Ou um parceiro que dê suporte ao empreendedor em suas decisões financeiras? Com isso em mente, a escolha ficará mais fácil. A relação com a burocracia envolvida no pagamento de impostos, todos os escritórios oferecem, o que poucos podem proporcionar é a capacidade de entender o negócio, o cenário econômico e as oportunidade que vêm pela frente, é nisso que a Zenari Contabilidade esta focada.
A Zenari Contabilidade é formada por integrantes que possuem vasta experiência em gestão de pessoas, controladoria, contabilidade, orçamento empresarial, marketing, estratégia, estatísticas, desenvolvimento de ferramentas, além das operações de departamento pessoal, área tributária e planejamento.
Todas as informações a serem obtidas durante nossos trabalhos a respeito da Sociedade, dos processos, da tecnologia e dos negócios da Empresa serão consideradas confidenciais e mantidas em nossos arquivos com circulação restrita.
Assessoria nas questões contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, com o objetivo de atender as necessidades da administração da empresa, sempre agregando valores e visando o cumprimento das normas legais.
Definição do plano de contas, balanços e demonstrações contábeis (BP, DRE), elaboração de relatórios gerenciais, apuração e controle de impostos, emissão de livros contábeis e fiscais, controle das retenções, DIPJ, DIRPF, DCTF, DACON, SPED e demais obrigações acessórias.
Cumprimento das rotinas de admissão e demissão de funcionários, elaboração de folha de pagamento, emissão de recibo de pagamento, emissão de guias para recolhimento dos encargos sociais, emissão de informe de rendimentos, CAGED, RAIS, DIRF, GFIP e demais declarações pertinentes a área.
Apuração mensal e trimestral dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais – PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS, com suas respectivas Guias de recolhimento. Elaboração, preenchimento e transmissão das declarações fiscais obrigatórias (DCTF, SPED Contribuições, SPED Contábil e SPED FCont, DES, GISS, DIPJ e DIRF, Informe de Rendimentos dos prestadores de serviços) controle e emissão de guias de recolhimento das retenções de prestadores e dos serviços prestados.